O Supremo Tribunal Federal ("STF") decidiu, em 15 de agosto de 2018, que o Ministério Público possui legitimidade para ajuizar ação civil pública objetivando o fornecimento de medicamentos a todos os portadores de uma determinada doença. Com isso, o STF reverteu decisão proferida em 2007 pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais -- na qual havia sido concluído que o Ministério Público não poderia utilizar ações civis públicas em defesa de direitos individuais, tampouco interferir na formulação das políticas públicas aplicáveis ao setor da saúde. Com a decisão, os autos foram remetidos à origem para a prolação de uma decisão de mérito.

(STF, Plenário. Recurso Extraordinário n. 605.533. Rel. Min. Marco Aurélio. Julgado em 15.08.2018)

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