Em 11 de julho, Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei estabelecendo o regime geral das Agências Reguladoras. O projeto havia sido aprovado pelo Senado em 2016; assim, sua redação atual, com as modificações efetuadas pela Câmara, agora retornará ao Senado para apreciação.

Indicações políticas

No texto aprovado pelo Senado em 2016, era proibida a indicação, para a Diretoria de Agências, "de pessoa que [tivesse] atuado, nos últimos 36 (trinta e seis) meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral".

O projeto original também vedava a indicação de "parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau", de "Ministro de Estado, Secretário de Estado, Secretário Municipal, dirigente estatutário de partido político e titular de mandato no Poder Legislativo."

Proibições similares, estabelecidas na Lei nº 13.303/2016 (a "Lei das Estatais"), eram aplicadas às indicações feitas para o Conselho de Administração e para a Diretoria de empresas públicas e sociedades de economia mista.

As vedações existentes no projeto aprovado pelo Senado em 2016 e na Lei das Estatais, contudo, foram revogadas pelo projeto aprovado pela Câmara dos Deputados em 11 de julho.

Menores exigências técnicas para Diretores e possibilidade de contingenciamento de recursos

O projeto aborda outros pontos igualmente importantes para a definição do grau de autonomia das Agências Reguladoras brasileiras:

  • Redução das exigências técnicas - o texto aprovado pela Câmara reduz os requisitos técnicos que haviam sido estabelecidos pelo Senado para candidatos à Diretoria de Agências. Na versão atual do projeto, alguns desses requisitos são inferiores àqueles hoje exigidos de diretores e conselheiros de empresas públicas e sociedades de economia mista;
  • Contingenciamento - o projeto não proíbe o contingenciamento, por decisão discricionária do Poder Executivo, dos recursos orçamentários a elas destinados;
  • Possível inconstitucionalidade - segundo a Constituição Federal, projetos de lei versando sobre a criação e estruturação de órgãos da Administração Pública são de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo. O projeto agora aprovado pela Câmara, todavia, foi originalmente proposto por um Senador da República em 2013. Existem bons argumentos, por isso, para sustentar sua inconstitucionalidade.

Um projeto de lei com conteúdo similar ao recentemente aprovado pela Câmara havia sido proposto em 2004 pelo Chefe do Poder Executivo (PL nº 3.337/2004). Em 2013, todavia, a Presidência da República pediu sua retirada de tramitação. A introdução pela Presidência da República de um projeto de lei estabelecendo um regime apropriado para as Agências pode ser crucial para fortalecê-las de modo duradouro.

Permanecemos à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema.

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