Empresas afetadas pela paralisação dos caminhoneiros começaram a procurar escritórios de advocacia para obter indenizações pelo não recebimento de mercadorias.

"Atores da indústria automotiva e do comércio exterior, por exemplo, têm nos consultado para avaliar se é possível demonstrar que houve dano e que há um responsável pelo problema", diz Fabio Alem, sócio do Veirano.

Boa parte das empresas ainda contabiliza as perdas, mas algumas já avaliam litigar pelos valores, segundo Helena Abdo, do Cescon Barrieu.

"Um cliente do setor de produtos alimentícios previu prejuízo de R$ 20 milhões, por exemplo", afirma.

A orientação até o momento tem sido evitar litígios porque os prejuízos ocorreram por motivos de força maior, diz Eliane Carvalho, sócia do Machado Meyer.

Em alguns casos, porém, esse princípio não se aplica, afirma Tiago Zapter, sócio do escritório Trench Rossi Watanabe, que também recebeu consultas.

"Tivemos alguns casos em que se conseguiu uma liminar para liberar a carga, mas, quando a polícia chegou ao local, não havia bloqueio."

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