Os donos de cargas que estragaram nas estradas bloqueadas pelos manifestantes não deverão conseguir ressarcimento pelas seguradoras, ainda que tenham comprado apólices que os protegiam de riscos ligados a transportes.

Existem cláusulas que preveem pagamentos aos segurados em casos de greve, tumulto e comoção social, afirma Sergio Caron, responsável pelo segmento Marsh.

"Elas são para danos ocasionados diretamente por manifestantes grevistas, situações em que alguém deliberadamente ataca a carga parada."

Perdas com bens que apodreceram ou perderam a validade em decorrência do tempo perdido nas estradas não estão previstos, afirma Caron.

O tema deverá ser judicializado, segundo Ernesto Tzirulnik, presidente do Instituto Brasileiro de Direito do Seguro.

Essa paralisação é única, não se trata de greve, pois os caminhoneiros não pararam para exigir algo do sindicato patronal, afirma ele.

"Se as seguradoras tinham intenção de excluir esse tipo particular de causa de prejuízo, redigiram essas situações nos contratos com um cuidado."

Parte das reclamações dos segurados deverá ser atendida, diz Tzirulnik.

O número de empresas que deve pedir ressarcimento não deve ser alto, afirma Felipe Bastos, sócio do Veirano: "É um evento de força maior, geralmente cada um fica com seu próprio prejuízo".

A receita com a venda de prêmios de seguros de transporte teve alta de 12,6% entre janeiro e abril deste ano, na comparação com o mesmo período de 2017.

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