Seguros e Resseguros

Com o objetivo de propiciar maior celeridade no julgamento dos recursos, além de incorporar as medidas referentes à adoção de processos eletrônicos, na busca pela melhoria da prestação da tutela jurisdicional, o Ministério da Fazenda publicou em 23/04/2018 a Portaria nº 213, a qual introduziu diversas alterações no regimento interno do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Aberta e de Capitalização (CRSNSP) constante do Anexo à Portaria MF nº 38/2016, dentre as quais merecem destaque:

  • Distribuição do processo ao relator logo após o ingresso do recurso no CRSNSP;
  • Determinação de prazo de até 180 dias para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional emitir seu parecer, quando requisitado;
  • Possibilidade de a SUSEP, na condição de autoridade recorrida, indicar representante técnico ou procurador para a defesa da decisão de 1ª instância, que terá prazo equivalente ao do recorrente para sustentação oral nas sessões do CRSNSP, podendo responder a dúvidas dos conselheiros surgidas durante os debates;
  • Previsão de tramitação prioritária para recursos que versem sobre cancelamento de registro, inabilitação ou qualquer forma de impedimento ou proibição do exercício de cargo, além das prioridades legais;
  • Substituição do pedido de esclarecimentos para a possibilidade expressa de oposição de Embargos de Declaração para sanar omissões, contradições, obscuridades ou erro material nas decisões do CRSNSP; 
  • Vedação a que o Presidente do CRSNSP atue como relator de recursos.

A constatação da demora nos julgamentos dos recursos, o reconhecimento de prescrição intercorrente e a ausência de publicidade das decisões contribuíram para uma série de modificações iniciadas em 2013, pelo Decreto nº 8.051, de 11/06/2013, aperfeiçoadas pelo Decreto nº 8.634/2016 e pela Portaria MF nº 38/2016, agora complementadas pela nova Portaria. Tais medidas revelaram excelentes resultados, com a redução de tempo de tramitação dos recursos de 5,06 anos para 2,1 anos, além de expressiva redução de estoque (em 2012, eram 2.024 casos e, em 2017, 311).

The content of this article is intended to provide a general guide to the subject matter. Specialist advice should be sought about your specific circumstances.