A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça ("STJ") concluiu em 25 de abril de 2018 o julgamento do recurso repetitivo pelo qual fixou requisitos para que o Poder Judiciário determine o fornecimento gratuito pelo Estado de medicamentos não incorporados ao Sistema Único de Saúde ("SUS"). Tais requisitos somente serão exigidos nos processos judiciais que forem distribuídos a partir da decisão.

De acordo com a decisão, desde que presentes, cumulativamente:

  1. a comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS;
  2. a incapacidade financeira do paciente de arcar com o custo do medicamento prescrito; e
  3. o registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária ("Anvisa");

O poder público será obrigado a fornecer medicamentos não incorporados ao SUS.

A decisão do STJ determina, ainda, que o Ministério da Saúde e a Comissão Nacional de Tecnologias do SUS (Conitec) sejam oficiados para que analisem a viabilidade de incorporação do medicamento pleiteado no caso concreto no SUS.

A decisão do caso orientará decisões em instâncias inferiores, deverá resultar no aumento da demanda pública por medicamentos (inclusive via judicialização) e afetar o processo de incorporação de novos medicamentos ao SUS.

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