O ano legislativo de 2018 iniciou-se, oficialmente, no dia 05 de fevereiro, quando, em sessão solene, os presidentes da Câmara e do Senado fizeram a abertura dos trabalhos legislativos, ressaltando que a pauta deste ano daria prioridade à Reforma da Previdência e à segurança pública. No entanto, até o momento, ainda não foram instaladas as comissões permanentes temáticas da Câmara dos Deputados, que se encarregam de analisar projetos de lei sobre temas afetos à temática de cada Comissão. Assim, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e a Comissão de Finanças e Tributação (CFT), além de outras 23 comissões permanentes, ainda não entraram em atividade em 2018.

As comissões permanentes devem ser instaladas pelo presidente da Câmara obedecendo ao critério de representatividade que cada partido político tem perante a Casa. Os partidos que elegeram mais deputados terão mais cadeiras nas comissões, seguindo- se proporcionalmente até os partidos com menor representatividade. Além disso, antes da instalação também são definidas as presidências e vice-presidências das comissões. As presidências de comissões como a CCJC, a CFT e a Comissão de Minas e Energia (CME) são bastante disputadas pelos partidos, pois cabe ao presidente de cada comissão definir a pauta de deliberação e discussões, o que implica em relevante poder decisório do parlamentar e do seu partido.

Um dos fatores que têm impedido a instalação dessas comissões é o período de janela partidária. A janela partidária consiste em um prazo de 30 dias em que detentores de mandatos eletivos preenchidos por meio de eleições proporcionais, ou seja, deputados e vereadores, podem mudar de partido sem sofrer as punições por uma eventual infidelidade partidária.

Atualmente, a legislação eleitoral define que mudanças partidárias fora da janela partidária só podem ocorrer nos seguintes casos: (i) incorporação ou fusão do partido; (ii) criação de novo partido; (iii) desvio no programa partidário; ou (iv) grave discriminação pessoal. Se a mudança de partido político do parlamentar estiver fora do período de janela eleitoral ou não se encaixar em nenhum desses casos acima, o partido que o elegeu pode acionar a Justiça Eleitoral pedindo a perda do cargo do parlamentar. Isso se deve ao entendimento de que o cargo para o qual o parlamentar foi eleito é do partido político que o elegeu, e não do parlamentar em si.

O prazo da janela eleitoral é de 30 dias e deverá ter como termo final o último dia de prazo para a filiação partidária que, neste ano, será o dia 07 de abril, conforme determina a Lei nº 13.165/2015. Esta Lei, que alterou diversos pontos da legislação eleitoral, é fruto da minirreforma política feita em 2015. Ela também reduziu o tempo mínimo para filiação de um ano para seis meses antes da realização do pleito eleitoral. Considerando que as eleições deste ano estão marcadas para o dia 07 de outubro (domingo), temos o dia 07 de abril (exatamente seis meses antes das eleições) como prazo fatal de filiação dos candidatos que pretendem disputar o pleito neste ano. Assim, os deputados poderão mudar de legenda partidária até a meia-noite do dia 06 de abril. Uma vez passado esse período, uma nova mudança partidária somente será permitida naqueles casos acima mencionados.

A troca de legendas durante a janela não altera a distribuição do Fundo Partidário, nem o tempo de propaganda nas rádios e TVs de cada legenda. A única exceção consiste na mudança de deputados para um partido recém-criado.

Segundo dados da Câmara dos Deputados publicados em seu sítio eletrônico, o recorde de demora para a instalação das comissões permanentes deu-se em 2016, quando as comissões foram instaladas em 03 de maio daquele ano. O presidente da Câmara à época era o ex-deputado Eduardo Cunha e também houve, naquele ano, um período de janela eleitoral, estabelecido pela Emenda Constitucional nº 91, promulgada em 18 de fevereiro de 2016.

No Senado Federal, o problema da demora na instalação das comissões permanentes não ocorre, pois os senadores são eleitos por sistema de voto majoritário, assim como os governadores e o presidente da República, e as regras relativas à janela eleitoral não são aplicáveis. As comissões permanentes do Senado já estão em pleno funcionamento.

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