Em fevereiro, o Instituto Estadual do Ambiente (INEA) publicou a Resolução nº 149/ 201 que regulamenta o Programa de Regularização Ambiental (RPA) de imóveis rurais no Estado do Rio de Janeiro. Tal programa traz procedimentos específicos, em linha com a diretrizes do Código Florestal federal, para a regularização de áreas de preservação permanente, reserva legal e áreas de uso restrito que sofream intervenções até 22 de julho de 2008.

Os proprietários ou possuidores que tiverem interesse em aderir ao PRA deverão apresentar ao INEA Projeto de Recomposição de Área Degradada e Alterada Simplifica (PRADA) e assinar Termo de Compromisso de Regulraização Ambiental (TCRA).

Enquanto estiver sendo cumprido o TCRA, o proprietário/ possuidor não poderá ser autuado por infrações associadas aos fatos que deram causa à celebração do Termo de Compromisso podendo, inclusive, requerer a suspensão de processoasdministrativos sancionatórios já existentes. Além disso, havendo interesse, poderá ser solicitada revisã de termos e instrumentos anteriormente firmados com o INEA para adequação à nova legislação. Cabe destacar que as obrigações eventualmente assumidanso TCRA são transmitidas aos sucessores em caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural.

O prazo para adesão ao programa será igual ao estabelecido para a inscrição no Cadast Ambiental Rural (CAR), ou seja, 31 de maio de 2018.

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