Entrou em vigor em 17 de novembro de 2017 a Lei Estadual nº 7.753/2017, publicada pelo Estado do Rio de Janeiro, que obriga a implementação de Programas de Integridade nas empresas que contratarem com a Administração Pública Estadual, seja por meio de contrato, consórcio, convênio ou quaisquer outras modalidades. As disposições previstas na lei se aplicam aos contratos com prazos superiores a 180 (cento e oitenta) dias e cujos limites sejam superiores aos da modalidade de licitação por concorrência - R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para obras e serviços de engenharia e R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) para compras e serviços.

Seus dispositivos possuem ampla aplicabilidade, abrangendo sociedades empresárias e sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente, que contratem com a Administração Pública Estadual.

A empresa contratada deverá arcar com os custos referentes à implementação do Programa de Integridade, não sendo admitido seu ressarcimento pelo órgão contratante. A lei institui prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da celebração do contrato para a implementação e impõe multa de 0,02% (dois centésimos por cento) sobre o valor contratual para cada dia de atraso, limitando-se ao montante total de 10% (dez por cento), o qual não será ressarcido quando cumprida a exigência.

Cabe ao gestor do contrato no âmbito da Administração Pública Estadual fiscalizar a implementação do Programa de Integridade pelo contratado. A lei autoriza, ainda, o Poder Executivo Estadual a contratar empresas de consultoria especializadas na realização de treinamentos destinados à detecção de casos de fraude e corrupção, no intuito de capacitar os servidores do Estado do Rio de Janeiro no tocante aos principais aspectos relacionados à identificação dessas condutas em contratos públicos.

A promulgação da Lei nº 7.753/2017 é mais um indício do fomento a uma cultura de integridade no cenário brasileiro desde o advento da Lei n.º 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção.

Visit us at Tauil & Chequer

Founded in 2001, Tauil & Chequer Advogados is a full service law firm with approximately 90 lawyers and offices in Rio de Janeiro, São Paulo and Vitória. T&C represents local and international businesses on their domestic and cross-border activities and offers clients the full range of legal services including: corporate and M&A; debt and equity capital markets; banking and finance; employment and benefits; environmental; intellectual property; litigation and dispute resolution; restructuring, bankruptcy and insolvency; tax; and real estate. The firm has a particularly strong and longstanding presence in the energy, oil and gas and infrastructure industries as well as with pension and investment funds. In December 2009, T&C entered into an agreement to operate in association with Mayer Brown LLP and become "Tauil & Chequer Advogados in association with Mayer Brown LLP."

© Copyright 2017. Tauil & Chequer Advogados, a Brazilian law partnership with which Mayer Brown is associated. All rights reserved.

This article provides information and comments on legal issues and developments of interest. The foregoing is not a comprehensive treatment of the subject matter covered and is not intended to provide legal advice. Readers should seek specific legal advice before taking any action with respect to the matters discussed herein.