Cadastro Ambiental Rural: prazo para inscrição é prorrogado

No dia 15 de junho de 2016, foi publicada a Lei Federal nº 13.295, que alterou dois dispositivos do Código Florestal (Lei Federal nº 12.651/2012) relacionados ao Cadastro Ambiental Rural (CAR), quais sejam: o artigo 29, §3º e o artigo 78-A.

O art. 29, § 3º originalmente previa que a inscrição no CAR, obrigatória para todas as propriedades e posses rurais, deveria ser requerida no prazo de 1 (um) ano contado da sua implantação prorrogável, uma única vez, por igual período por ato do Chefe do Poder Executivo. Ressalte-se que o CAR foi oficialmente implantado pela Instrução Normativa MMA nº 02, publicada em 06 de maio de 2014, ou seja, os proprietários e possuidores de imóveis rurais teriam até 06/05/2015 para a inscrição no CAR. Este prazo já havia sido prorrogado pela Portaria MMA nº 100, publicada em 05 de maio de 2015, para o dia 06/05/2016.

Com a nova redação dada pela Lei nº 13.295/2016, a inscrição no CAR deverá ser requerida até 31 de dezembro de 2017, prazo que poderá ser prorrogável por mais 1 (um) ano por ato do Chefe do Poder Executivo. Em nota oficial divulgada pelo Ministério do Meio Ambiente, o Ministro José Sarney Filho disse que esta extensão a dezembro de 2017 foi "um mal necessário, dado o atraso no cadastramento e, sobretudo, na validação."

A outra alteração feita pela Lei nº 13.295/2016 foi no artigo 78-A, que em sua redação original previa que as instituições financeiras só concederiam crédito agrícola, em qualquer de suas modalidades, para proprietários de imóveis rurais que estivessem inscritos no CAR, após 5 (cinco) anos da data da publicação do Código Florestal, ou seja, em maio de 2017. Com a mudança, este prazo passa a ser 31 de dezembro de 2017, além de ter sido incluído um parágrafo único que prevê que tal prazo será prorrogado em observância aos novos prazos do § 3º, do art.29, o qual permite a prorrogação por mais um ano.

De acordo com dados do Ministério do Meio Ambiente, até 31 de maio de 2016, há um percentual de 91% de áreas cadastradas.

Originally published 29 June 2016

Visit us at Tauil & Chequer

Founded in 2001, Tauil & Chequer Advogados is a full service law firm with approximately 90 lawyers and offices in Rio de Janeiro, São Paulo and Vitória. T&C represents local and international businesses on their domestic and cross-border activities and offers clients the full range of legal services including: corporate and M&A; debt and equity capital markets; banking and finance; employment and benefits; environmental; intellectual property; litigation and dispute resolution; restructuring, bankruptcy and insolvency; tax; and real estate. The firm has a particularly strong and longstanding presence in the energy, oil and gas and infrastructure industries as well as with pension and investment funds. In December 2009, T&C entered into an agreement to operate in association with Mayer Brown LLP and become "Tauil & Chequer Advogados in association with Mayer Brown LLP."

© Copyright 2016. Tauil & Chequer Advogados, a Brazilian law partnership with which Mayer Brown is associated. All rights reserved.

This article provides information and comments on legal issues and developments of interest. The foregoing is not a comprehensive treatment of the subject matter covered and is not intended to provide legal advice. Readers should seek specific legal advice before taking any action with respect to the matters discussed herein.