Foi publicado acórdão da 1ª Seção do "STJ" que, por maioria de votos, concluiu pela legalidade de inclusão da Certidão de Dívidas Ativa (CDA) entre os títulos sujeitos a protesto.

Na oportunidade, foi fixada a seguinte tese para sistemática dos recursos repetitivos: "A Fazenda Pública possui interesse e pode efetivar o protesto da CDA, documento de dívida, na forma do art. 1º, parágrafo único, da Lei 9.492/1997, com a redação dada pela Lei 12.767/2012".

No julgamento em questão, restou consignado que o protesto da CDA constitui mecanismo constitucional e legítimo, por não restringir de forma desproporcional quaisquer direitos fundamentais garantidos aos contribuintes e, assim sendo, não constituir sanção política.

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