A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou em 03/09/2019 a Instrução CVM 614, ajustando o formato do boletim de voto a distância para a eleição de membros do conselho de administração, previsto no Anexo 21-F da Instrução CVM 481.

Atualmente, no momento do preenchimento do boletim de voto a distância, os acionistas precisam escolher entre (i) participar da eleição geral de candidatos ao conselho de administração, votando em uma chapa ou em candidatos, conforme o caso; ou (ii) requerer eleição em separado e votar no candidato de sua escolha.

Com as alterações da Instrução CVM 614, que vigorarão a partir de 01/01/2020, os acionistas poderão preencher os campos 12-A, 12-B, 12-C ou 12-D (relativos à eleição geral, no caso de eleição por chapa única, eleição por mais de uma chapa, eleição individual ou eleição por voto múltiplo, respectivamente) bem como os campos 13 e 13-A (relativos à eleição em separado por acionistas minoritários ou preferencialistas).

Com o ajuste, ficou também mais claro que, se os acionistas tiverem votado na eleição geral e nas eleições em separado, seus votos na eleição geral serão desconsiderados se ocorrerem as eleições em separado.

Caso necessite de qualquer esclarecimento sobre a matéria, estamos à disposição.

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