Em 27 de agosto de 2019, foi publicada a Resolução Normativa da Agência Nacional de Energia Elétrica ("Aneel") nº 852, de 13 de agosto de 2019 ("Resolução nº 852"), que adicionou um novo parágrafo ao artigo 21 da Resolução Normativa Aneel nº 846, de 11 de junho de 2019 ("Resolução nº 846"), para retificar a base de cálculo das multas passíveis de serem impostas à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, na qualidade de entidade responsável pela gestão de recursos provenientes de encargos setoriais. 

Nos termos da Lei nº 13.360/2018, a CCEE passou a exercer a gestão dos fundos setoriais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC e da Reserva Global de Reversão – RGR.

Caso a CCEE descumpra obrigação relativa à gestão de qualquer dos referidos encargos setoriais, a base cálculo da respectiva multa deverá ser o valor anual homologado mais recente dos Custos Administrativos, Financeiros e Tributários (CAFT) da respectiva conta setorial (e não o orçamento anual da CCEE, como anteriormente estabelecia a Resolução nº 846).

Os CAFT são ressarcidos pelos próprios fundos setoriais, ao passo que o orçamento da CCEE, aprovado pelos seus associados, não é utilizado para qualquer atividade relacionada a tais fundos.

  Respeita-se, desse modo, as duas dotações orçamentárias separadas da CCEE: (i) para a gestão da comercialização de energia elétrica, custeada pelos agentes via contribuição associativa e emolumentos; e (ii) para a administração e movimentação dos recursos provenientes de encargos setoriais, custeada pelos respectivos beneficiários via pagamento dos CAFT.

Considerações Finais

As novas regras da Resolução nº 852 entraram em vigor na data de sua publicação. 

O Informativo nº 55, publicado em 26 de junho de 2019, traz uma análise geral da Resolução nº 846. Para acessá-lo, clique aqui.

Para acesso ao texto integral da Resolução nº 852, clique   aqui.

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