O Projeto de Lei nº 1.179/20, que dispõe sobre o regime jurídico emergencial e transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do COVID-19, acaba de ser aprovado pelo Senado Federal.

Conforme já adiantado em nosso boletim publicado ontem, a disposição que previa a possibilidade de suspensão do pagamento dos aluguéis em locações residenciais foi suprimida, assim como outras matérias também acabaram sendo suprimidas do texto final aprovado.

As principais matérias imobiliárias impactadas são as seguintes:

(i) impedimento ou suspensão dos prazos prescricionais previstos em lei específica, se superados entre a data de aprovação da lei e 30/10/2020;

(ii) não concessão de liminar para desocupação em ações de despejo de locações de imóveis urbanos em ações de despejo  ajuizadas a partir de 20/03/2020 e até 30/10/2020, exceto em casos de ações de despejo ajuizadas com base nos incisos III, IV, VI, do §1º da Lei 8.245/91, que são os seguintes:

  • término do prazo da locação para temporada, tendo sido proposta a ação de despejo em até trinta dias após o vencimento do contrato;
  • morte do locatário sem deixar sucessor legítimo na locação, quando permanecerem no imóvel pessoas não autorizadas por lei;
  • necessidade de reparos urgentes no imóvel, determinadas pelo poder público, que não possam ser normalmente executadas com a permanência do locatário, ou, podendo, ele se recuse a consenti-las;

(iii) suspensão dos prazos para aquisição da propriedade imobiliária por usucapião até 30/10/2020;

(iv) permissão, nos condomínios edilícios, para que seja imposta restrição para a utilização das áreas comuns, e a restrição ou proibição da realização de reuniões, festividades, uso dos abrigos de veículos por terceiros, inclusive nas áreas de propriedade exclusiva dos condôminos, bem como que as assembleias gerais e as respectivas votações ocorram por meio virtual.

O Projeto de Lei n° 1.179/20 agora segue para a Câmara para votação.

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