Em 7 de outubro de 2019, o Presidente do Brasil, Jair Bolsonaro, publicou o Decreto nº 10.044/2019, que dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior (CAMEX). O Decreto estabelece objetivos, composição, integrantes e competências da CAMEX.

A CAMEX não é um novo órgão, ela existe desde 1995 (Decreto nº 1.386/1995). No entanto, com a transição presidencial em janeiro de 2019, a estrutura anterior da CAMEX foi desconstituída e a Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais (SECINT) passou a ser responsável pelas decisões relacionadas a defesa comercial e alterações na Tarifa Externa Comum (TEC). Agora, com o Decreto nº 10.044/2019, tais atribuições voltam para a CAMEX. A SECINT prestará apenas apoio administrativo e providenciará os meios necessários à execução das atividades da CAMEX.

A CAMEX é responsável pela formulação, adoção, implementação e coordenação de políticas e de atividades relativas ao comércio exterior de bens e serviços, aos investimentos estrangeiros diretos, aos investimentos brasileiros no exterior e ao financiamento às exportações.

A CAMEX será agora composta por: dois Conselhos (Conselho de Estratégia Comercial e Conselho Consultivo do Setor Privado), seis Comitês (ComitêExecutivo de Gestão, Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações, Comitê de Defesa Comercial, Comitê Nacional de Facilitação de Comércio, Comitê de Alterações Tarifárias e o Comitê Nacional de Investimentos), pela SecretariaExecutiva, pelo Grupo Assessor do Ombudsman de Investimentos Diretos e pelo Ponto de Contato Nacional para a implementação das Diretrizes para as Empresas Multinacionais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

De acordo com o Decreto nº 10.044/2019, o Conselho de Estratégia Comercial será presidido pelo Presidente da República e se reunirá semestralmente para propor a estratégia e as diretrizes da política de comércio exterior, com vistas à inserção do país na economia internacional. Já o Comitê-Executivo de Gestão será responsável pela consecução dos objetivos da política de comércio exterior, tais como determinar as tarifas de importação e exportação, alterar a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e aplicar direitos antidumping, medidas compensatórias e salvaguardas.

A CAMEX elaborará o seu regimento interno, que deverá ser aprovado pelo Comitê-Executivo de Gestão no prazo de noventa dias, contados da data de publicação do Decreto.

Clique aqui para acessar o Decreto nº 10.044/2019.

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