O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) prolongou ainda mais a suspensão dos prazos processuais no contexto do enfrentamento do coronavírus (Covid-19). Segundo a Portaria n.º 826, de 21 de março de 2020, a suspensão passa a valer por tempo indeterminado para os processos físicos e eletrônicos.

A Portaria n.º 774/2020, que dispunha sobre a suspensão de prazos por 20 dias, foi revogada.

Ressaltamos mais uma vez que a suspensão se aplica somente a prazos processuais e não a obrigações assumidas em termos de compromisso firmados com o órgão ou decorrentes de condicionantes de licenças e autorizações ambientais, que devem permanecer sendo cumpridas ainda que por conta da suspensão de prazos, sejam reportadas ao Ibama posteriormente.

Para acessar a Portaria n.º 826/2020, clique aqui.

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