Depósitos Compulsórios:

O Banco Central reduziu ainda mais a alíquota de recolhimento compulsório sobre recursos a prazo de 25% para 17%, o que representa uma injeção de quase R$68 bilhões na economia, possibilitando às instituições financeiras mais recursos para empréstimos e financiamentos.

Novo Depósito a Prazo com Garantias Especiais (NDPGE)

O Banco Central liberou uma opção a mais de captação de recursos acessível a todas as instituições financeiras associadas ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC) denominado NDPGE. O NDPGE possibilita a captação de depósitos de maior valor, com garantia do FGC (garantia essa limitada a R$20 milhões por titular).

Empréstimo com Equivalência em Títulos de Dívida Privada

O Banco Central foi autorizado a conceder operações de empréstimo por meio de Linha Temporária Especial de Liquidez. As operações de empréstimo estarão disponíveis até 30 de abril de 2020 para contratação por bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento e caixas econômicas titulares de Conta Reservas Bancárias que aderirem às condições contratuais e aos procedimentos operacionais estabelecidos pelo Banco Central para formalização das operações e mobilização dos ativos garantidores.

Poderão ser aceitos como garantia do empréstimo debêntures adquiridas no mercado secundário que: I - tenham como emissor sociedades anônimas que não sejam instituição financeira, nem empresas direta ou indiretamente controladas por instituições financeiras ou controladoras de instituições financeiras; II - não sejam emitidas por entidades que atuem como veículo de securitização de créditos; III - não tenham cláusula de subordinação ou conversão em ações; IV - sejam emitidas de forma escritural e estejam depositadas em depositário central autorizado pelo Banco Central ou pela Comissão de Valores Mobiliários; V - apresentem fluxo de caixa com regras de pagamento de juros e amortização de baixa complexidade; e VI - não tenham sido adquiridas anteriormente à data de publicação da Resolução pela instituição requerente do empréstimo, nem por qualquer entidade integrante do conglomerado da instituição requerente do empréstimo.

Overhedge de Investimentos em Participações no Exterior

Com a medida anunciada nessa semana, as instituições financeiras deixam de estar obrigadas a deduzir do seu capital os tributos de operações em que há o overhedge (mecanismo de proteção contra a variação cambial com volume acima do necessário). O objetivo é ampliar a folga de capital dos bancos, uma vez que a desvalorização do Real levaria a perdas, além de permitir a expansão de crédito.

Operações Compromissadas com lastro em Títulos Públicos Federais

Com o objetivo de garantir liquidez de longo prazo, o Banco Central vai doar recursos em troca de títulos, por prazo de até um ano, em uma operação conhecida como operação compromissada com títulos públicos federais. Espera-se que a medida faça com que a precificação da curva de juros e a precificação da liquidez nos prazos um pouco mais longos tenham maior grau de eficiência.

Redução do Spread do Nivelamento de Liquidez

Diariamente, as instituições financeiras precisam nivelar a sua liquidez interna de modo a equacionar eventuais desequilíbrios momentâneos de liquidez. Usualmente, o nivelamento de liquidez é realizado com recursos emprestados de outras instituições. Com efeito, o spread do nivelamento de liquidez (diferença entre o preço da captação de recursos e da tomada dos recursos.) funciona como uma taxa punitiva que as instituições financeiras pagam ao final do dia para equacionar tais desequilíbrios. Com a redução, haverá mitigação do impacto do risco operacional causado pelos efeitos do COVID-19 na economia.

Base Legal:

  • Circular 3.993/20
  • Resolução 4.785/20
  • Resolução 4.786/20
  • Resolução 4.787/20
  • Resolução 4.788/20

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