Bancário e Operações Financeiras

Os serviços bancários estão passando por uma revolução no mercado brasileiro desde o surgimento das fintechs, que trouxeram tecnologia e novas formas de interação com clientes. O surgimento de novas instituições e serviços motivou o Banco Central do Brasil (BACEN), órgão responsável pela regulação e fiscalização do mercado financeiro nacional, a discutir abertamente as alterações no mercado bancário e as melhorias aplicáveis ao sistema financeiro como um todo. Nesse sentido, o BACEN deu início ao processo de implementação do Open Banking, com objetivo de aumentar a eficiência e a competição no mercado de crédito e pagamentos.

O Open Banking parte do princípio de que os dados bancários pertencem aos clientes, e não às instituições financeiras contratadas para a prestação de serviços. Portanto, funciona como uma espécie de plataforma que permite a integração de dados na chamada Interface de Programação de Aplicativos (IPA), em que outras empresas podem acessar os dados de clientes de outros prestadores de serviços, com a autorização explícita.

Tendo em vista que a IPA é uma plataforma em que as empresas e instituições integram seus respectivos sistemas, compartilham dados e realizam transações de forma automatizada, o BACEN emitiu o Comunicado nº 33.445, por meio do qual estabelece as principais diretrizes que guiarão a proposta de regulamentação do modelo a ser adotado no país. Entre as informações mínimas para o compartilhamento estão: a) produtos e serviços oferecidos pelas instituições participantes (localização de pontos de atendimento, características de produtos, termos e condições contratuais e custos financeiros, entre outros); b) dados cadastrais dos clientes (nome, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, filiação, endereço, entre outros); c) dados transacionais dos clientes (dados relativos a contas de depósito, a operações de crédito, a demais produtos e serviços contratados pelos clientes, entre outros); e d) serviços de pagamento (inicialização de pagamento, transferências de fundos, pagamentos de produtos e serviços, entre outros).

O BACEN já manifestou, no âmbito do Comunicado nº 33.445, que a implementação do Open Banking será iniciada por meio de atos normativos, submetidos à consulta pública no segundo semestre de 2019, a fim de que sejam definidas as características gerais, obrigações e responsabilidades dos agentes. A previsão é de que o sistema seja implementado a partir do segundo semestre de 2020.

Por fim, o BACEN também mencionou que o novo sistema será autorregulado a cargo das próprias instituições participantes, no que tange à padronização tecnológica e de procedimentos operacionais, aos padrões e certificados de segurança e à implementação de interfaces, desde que em conformidade com a regulamentação, promovendo maior eficiência e adequação à realidade dos clientes.

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