Comércio Internacional

No dia 08 de março de 2018, o presidente Trump anunciou a imposição de tarifas globais contra as importações de certos produtos de alumínio e de aço provenientes de todas as origens/países, inclusive Brasil (Seção 232, Trade Expansion Act de 1962).

O governo americano justificou a imposição de medidas extremas como necessária para proteção de interesses de defesa nacional, uma vez que a indústria doméstica americana estaria sofrendo perdas significativas que afetariam o fornecimento de matéria-prima no âmbito nacional.

Os valores indicados nas declarações presidenciais incluem tarifas de 10% para importações de produtos de alumínio e de 25% para importações de produtos de aço. Tais medidas entrarão em vigor em 23 de março de 2018, e, no momento, não possuem previsão para término. Nos próximos dias deverão ser publicados mais detalhes sobre a operacionalidade dessas medidas.

A imposição dessas barreiras ao comércio, questionáveis à luz das normas internacionais, será extremamente prejudicial para a indústria brasileira. O Brasil é o segundo maior fornecedor de produtos de aço para os EUA, e os produtores nacionais poderão perder acesso ao mercado americano, além de competir diretamente com o excedente de produção global, uma vez que o Brasil passará a ser opção para produtos originalmente destinados ao mercado dos EUA. Ademais, empresas que se utilizam das matérias-primas em questão poderão sofrer com mudanças bruscas de preços e de abastecimento – os setores automobilístico, de aviação e defesa e de alimentos devem ser afetados com maior severidade.

Tendo em vista o interesse global nessa mudança de política comercial, é imperativo que empresas nacionais se posicionem estrategicamente.

Note-se que Canadá e México foram excluídos, e não serão afetados por essas medidas. O Governo dos EUA se mostrou aberto para excluir da imposição da medida outros países, estando disposto a discutir caso a caso. Estamos monitorando essa alternativa, que será mais bem detalhada em breve, e pode ser interessante para o caso das empresas brasileiras.

De todo modo, uma atuação estratégica perante o Congresso Americano e demais autoridades competentes (como o Department of Commerce e International Trade Commission), bem como em mecanismos multilaterais como a Organização Mundial do Comércio, pode produzir resultados significativos.

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