Em 6 de novembro de 2019, foi publicado o Decreto nº 10.084/2019, revogando o Decreto nº 6.964/2009, que por sua vez estabelecia o zoneamento agroecológico da cana-de-açúcar ("ZAE Cana").

Em 2009 foi instituído o ZAE Cana, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ("MAPA") em parceria com o Ministério do Meio Ambiente, como instrumento de ordenação da expansão do cultivo da cana de açúcar para fins industriais, considerando o uso sustentável das terras.

Assim, foi elaborado um zoneamento agroecológico para a produção de etanol e açúcar a partir dos critérios de vulnerabilidade das terras, o risco climático, o potencial de produção agrícola sustentável e a legislação ambiental. O zoneamento estabelecia parâmetros para o Conselho Monetário Nacional utilizar em sua normatização do financiamento para o setor sucroalcooleiro.

Com a publicação do Decreto nº 10.084/2019, o produtor de cana de açúcar não fica mais condicionado aos critérios estabelecidos no ZAE Cana, mas permanece a obrigatoriedade de cumprimento da legislação ambiental vigente.

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