Em 18/12/2018 passou a vigorar a lei 13.767, que estabeleceu como forma de interrupção do contrato de emprego, a ausência do empregado para a realização de exames preventivos de câncer. A lei estabelece como interrupção a ausência de até três dias num período de 12 meses, desde que haja comprovação da ausência para este fim.

The content of this article is intended to provide a general guide to the subject matter. Specialist advice should be sought about your specific circumstances.