O Ministério do Meio Ambiente (MMA) publicou na última sexta-feira, 3 de julho, a Portaria nº 288, que institui o Programa Nacional de Pagamentos por Serviços Ambientais, denominado “Floresta+”, buscando fomentar: (i) o mercado privado de pagamentos por serviços ambientais em áreas mantidas com cobertura de vegetação nativa, e (ii) a articulação de políticas públicas de conservação da vegetação nativa e de combate às mudanças climáticas.

O Programa, que ainda será objeto de regulamentação, cria um mercado voluntário de serviços ambientais que engloba pessoas físicas e jurídicas, de direito público e privado, e que conta com recursos de fontes públicas e privadas, inclusive de fundos nacionais e internacionais. Nesta linha, entre os objetivos estratégicos do Floresta+, com foco no desenvolvimento e promoção de projetos de pagamentos por serviços ambientais, estão inseridos: (i) a articulação do Poder Público com órgãos e entidades, públicos ou privados, nacionais e internacionais; (ii) o fomento a acordos setoriais e a ações de cooperação internacional; (iii) e a captação de recursos internacionais.

A criação do Floresta+ atende ao artigo 41, I, da Lei Federal nº 12.651/2012 (Código Florestal), que concede ao Poder Executivo a competência para instituir programa de “pagamento ou incentivo a serviços ambientais como retribuição, monetária ou não, às atividades de conservação e melhoria dos ecossistemas e que gerem serviços ambientais”. Segundo o MMA, este será o “maior programa do mundo para impulsionar remuneração de quem protege as florestas”. Observa-se um foco primordial na manutenção da floresta em pé, particularmente na Amazônia Legal, mas o Floresta+ terá abrangência nacional, abarcando atividades que favoreçam a geração, manutenção, recuperação ou melhoria dos serviços ambientais em todos os biomas brasileiros (e.g., atividades para conservação das águas, do solo e da biodiversidade),

Vale lembrar, por fim, que, em setembro de 2019, a Câmara dos Deputados aprovou a redação do Projeto de Lei nº 312/2015, que institui a Política Nacional de Pagamentos por Serviços Ambientais (PNPSA), encaminhada ao Senado Federal para apreciação.

Originally published by Mayer Brown, July 2020

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