Tecnologia e Inovação

No dia 26 de junho de 2019, foi publicado o decreto que institui o Plano Nacional de Internet das Coisas (Decreto nº 9.854/2019), com o objetivo de regular e estimular essa tecnologia no Brasil

O conceito de Internet das Coisas (IoT) diz respeito à interconexão digital de objetos cotidianos com a Internet, através de sensores inteligentes e softwares que transmitem informações para aumentar a eficiência de serviços.

Entre os objetivos do decreto, é possível indicar o estímulo à melhoria na qualidade de vida das pessoas; a promoção de ganhos de eficiência nos serviços, por meio da implementação de soluções de IoT; a capacitação profissional relacionada ao desenvolvimento dessa tecnologia, com a subsequente criação de novos empregos na economia digital; e o aumento da competitividade de empresas brasileiras desenvolvedoras da IoT, através do fomento do ecossistema de inovação do setor. 

Uma série de providências adicionais, como a criação de Plataformas de Inovação em Internet das Coisas, Centros de Competência para Tecnologias Habilitadoras em Internet das Coisas, e o Observatório Nacional para o Acompanhamento da Transformação Digital, deverão ser coordenadas pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

O Ministério também é responsável por indicar ambientes priorizados para aplicações de soluções de IoT a partir de critérios como oferta, demanda e capacidade de desenvolvimento local. Desde já fica definido que os setores de saúde, cidade, indústria e rural devem ser contemplados.

Conforme determina o Decreto, o Plano Nacional de Internet das Coisas tem por objetivo implementar e desenvolver a tecnologia no país, com base na livre concorrência e na livre circulação de dados, observadas as diretrizes de segurança da informação e de proteção de dados pessoais.

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