Telecomunicações e Tecnologia da Informação

O Projeto de Lei nº 79, de 2016, que criou um novo marco regulatório para o setor de telecomunicações, foi sancionado, sem vetos, pelo presidente Jair Bolsonaro. A Lei nº 13.879 entrou em vigor em 04 de outubro de 2019.

Em linhas gerais, a nova lei concede às atuais concessionárias de telefonia fixa a prerrogativa de adaptar os seus contratos do regime de concessão para o de autorização. A adaptação de concessão para autorização deverá ser solicitada pela concessionária e dependerá de aprovação pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL). Como contrapartida à migração de concessão para autorização, as concessionárias deverão, entre outras condições, assumir compromissos de investimentos para expansão dos serviços de banda larga fixa, em especial em áreas sem competição adequada para esses serviços, a fim de minimizar lacunas e desigualdades entre as regiões brasileiras.

Vale ressaltar que o processo para a adaptação do regime de concessão para o de autorização, bem como os critérios para calcular os compromissos de investimentos para a migração de regime, ainda precisam ser regulamentados pelo Governo Federal e pela ANATEL.

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