O número de ações civis públicas propostas pelo Ibama contra empresas responsáveis por danos ambientais deverá aumentar após uma mudança na organização interna do órgão, segundo advogados de escritórios de grande porte.

O instituto publicou, no último dia 19, uma portaria que prevê a indicação semestral de companhias que poderão ser alvo de processos. 

O Ibama já tem competência para ajuizar as ações, mas em geral quem o faz é o MPF (Ministério Público Federal), enquanto aquele fica responsável por autuações e multas. 

A tendência é que o órgão passe a ser mais atuante na esfera cível, segundo Ana Luci Grizzi, sócia do Veirano. 

"Para os grandes infratores, ser alvo de uma ação civil pública do Ibama deixará de ser um risco possível para se tornar um risco provável." 

"O ajuizamento não vai depender mais do envio de um ofício ao Ministério Público, como ocorre hoje, na prática", diz Antônio Monteiro, sócio do Pinheiro Neto. 

"O Ibama vai impor a multa e, no momento adequado, irá a juízo pedir reparação. Isso desafoga um pouco o MPF e, de certa forma, desburocratiza o processo." 

A portaria deverá organizar a ação interna do instituto, mas alguns pontos ainda não estão claros, segundo Marcio Pereira, sócio do BMA. 

"Quem é um grande infrator nacional, há critérios objetivos para isso? Não se sabe se esses pontos serão definidos [depois], mas é possível que a prática mostre, no futuro, quais são os requisitos." 

O Ibama afirma, em nota, que o planejamento de ações civis públicas é realizado há quatro anos como estratégia para responsabilizar empresas, mas que o texto tem objetivo de tornar a operação mais eficiente.

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