Em resposta aos questionamentos apresentados por Segurados em decorrência de inclusões promovidas por Seguradoras, no clausulado particular de Apólices de Seguro Garantia, dispondo sobre a ausência de cobertura para prejuízos decorrentes de atos de corrupção, a SUSEP, prestigiando a redação constante do art. 762 do Código Civil, divulgou a CARTA CIRCULAR ELETRÔNICA Nº 1/2018 (publicada no Diário Oficial da União do dia 16/08/2018), por meio da qual esclareceu, em suma, que a perda do direito à indenização securitária pela prática de atos ilícitos e pela inobservância das normas anticorrupção está condicionada à participação e/ou conhecimento do Segurado (incluindo seu representante legal), razão pela qual deverão ser alterados, no prazo de 30 dias contados da data da publicação, os produtos que possuam cláusula em desacordo com os termos da referida Carta Circular.

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