A equipe FTorres vem obtendo êxito ao representar sua cliente no julgamento do pagamento de indenização securitária referente à Apólice de Seguro de Risco de Engenharia de obra de grande porte com valor de risco aproximado em R$ 100.000.000,00.

Insatisfeita com a negativa da seguradora, a segurada ingressou com ação judicial indenizatória, ignorando a cláusula compromissória existente nas Condições Particulares da Apólice. Como a competência para solucionar questões referentes a existência, validade e eficácia da convenção de arbitragem é do Tribunal Arbitral e não da justiça estatal, a segurada apresentou tese buscando qualificar essa relação como sendo de consumo perante o TJPR. Tal estratégia não foi acolhida visto que a convenção arbitral estava inserida nas Cláusulas Particulares da Apólice, sendo evidente e inequívoca a negociação entre as partes.

Com a tese de relação de consumo rejeitada em 1ª e 2ª instâncias, obtivemos decisão favorável quando a 8ª Câmara Cível do TJPR manteve "a extinção do feito, sem resolução do mérito [...], ante a presença de clausula arbitral válida no contrato celebrado entre as partes".

Embora ainda haja possibilidade de recursos, o mais provável é que a causa envolvendo a referida Apólice de risco seja resolvida em esfera arbitral, como avençado entre segurada e seguradora.

A equipe de contencioso e arbitragem do escritório FTorres usa toda sua expertise para traçar a melhor estratégia e solução para o seu cliente.

Processo nº 0006740-52.2017.8.16.0035

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