Foi publicada Instrução Normativa (IN) de nº 10/2020 que altera a regulamentação do SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores) e simplificando a participação de empresas estrangeiras em licitações públicas. A IN, publicada em 11 de fevereiro e em vigor a partir de 11 de maio, tem como uma de suas principais alterações a possibilidade de inscrição no SICAF de empresas que não funcionem no país.

Outra mudança foi a simplificação da documentação exigida dessas empresas, uma vez que não será mais necessária a apresentação de tradução juramentada da documentação de habilitação para participar do processo licitatório, mas tão somente no momento da assinatura do contrato ou da ata de registro de preços. Assim, a documentação para cadastramento inicial poderá ser apresentada em tradução livre.

A nova previsão vai de encontro com a regra constante da Lei de Licitações (Lei 8.666/93), que prevê que as empresas estrangeiras, para habilitação nos certames, apresentarão documentos equivalentes aos aqui exigidos, traduzidos por tradutor juramentado e autenticados pelos respectivos consultados.

A instrução normativa Nº 10/2020 altera a de Nº 03/2018 e pode ser acessada neste link.

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