O Sucesso na implantação de um programa de integridade e na adoção de práticas de conformidade que buscam reduzir os diversos riscos aos quais se encontram submetidos uma empresa deve ser regido por regras e orientações de conduta próprias

A Lei Anticorrupção brasileira (Lei nº 12.846/13) completa seus 6 anos de vigência e com o decorrer de sua consolidação em nosso ordenamento jurídico (foi regulamentada em 2015 pelo Decreto 8.240/15), verifica-se que é cada vez maior a busca e a adesão das empresas brasileiras pela implantação dos mecanismos de integridade (programas de compliance), tal como citado na referida legislação, de forma que se tornem cada vez mais sustentáveis e preparadas para os riscos e desafios do mundo corporativo.

Não só as grandes corporações, muitas dessas já engajadas em programas de integridade e com estruturas de compliance consolidadas dada a origem de suas matrizes (tais como, por exemplo, as que já aplicavam o Foreign Corrupt Practices Act – FCPA e o UK Bribery Act), mas também as pequenas e médias empresas (PMEs) vêm aperfeiçoando ou mesmo implantando programas de integridade, estabelecendo um conjunto de procedimentos internos buscando evitar, detectar e sanar a prática de desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos em geral por seus administradores, empregados e representantes, contra a administração pública, bem como por seus fornecedores e prestadores de serviços, além de adotar sistemas internos que contemplam o cuidado e a fiscalização do atendimento às normas em geral, a estrutura de governança e o arcabouço ético da organização, preservando seus valores fundamentais em seu dia a dia.

A adoção dessas medidas, vale ressaltar, não só cria um ambiente de transparência e sustentabilidade nas empresas, como também proporciona tanto a prevenção da ocorrência de ilicitudes previstas nas normas cogentes, como a atenuação das penalidades impostas pela lei, caso ocorra uma ilicitude pontual.

De acordo com a pesquisa realizada pela International Chamber of Commerce – Brasil (ICC Brasil) em parceria com a Deloitte, a qual versa sobre a Integridade corporativa no Brasil – Evolução do compliance e das boas práticas empresariais nos últimos anos, abordando o estágio evolutivo das empresas que atuam no País em relação a adoção de prática de compliance, anticorrupção e promoção da integridade corporativa, destaca-se os seguintes pontos:

"1 – O compliance evoluiu, mas tem espaço para crescer – de um modo geral as empresas apresentaram evolução consistente na adoção de práticas de compliance pesquisadas. O resultado reflete uma sofisticação do ambiente regulamentar no País, com a entrada em vigor de importantes leis (Lei Anticorrupção e a Lei de Governança em Estatais), bem como o impacto das investigações conduzidas pela operação Lava Jato. Há, no entanto, espaço para crescimento na implantação de medidas de conformidade entre as organizações, uma vez que apenas dois terços estão em fase de adoção de ao menos 15 das 30 práticas pesquisadas até 2020.

2 – Dados estatísticos do crescimento: empresas com receita menor que R$ 100MM estão promovendo um salto na adoção de práticas de compliance, mas ainda estão distantes das empresas de maior porte. Empresas de capital nacional também estão em evolução e tendem a se aproximar do patamar de empresas de capital estrangeiro ou misto:

Adoção de ao menos 15 das 30 práticas pesquisadas pelas empresas

3 – Colaboração x Conformidade: crescimento expressivo na avaliação de riscos na cadeia de fornecedores sinaliza um desafio no ecossistema de negócios, de forte cooperação entre as empresas:

Avaliam risco na cadeia de fornecedores:

4 – Controles no foco: medidas de controle se intensificam buscando ajustar seus processos a novas regulações e demandas de negócios.

Pretendem implementar em 2018-2020

5 – Políticas e processos se tornam mais formais: maior formalização de procedimentos e incorporação de tendências em códigos e políticas refletem uma realidade de negócios de maior transparência.

Pretendem implementar em 2018-2020"

Com base nesses dados, nota-se, portanto, que o grande desafio atual é não só desenvolver um programa de integridade, mas colocá-lo efetivamente em prática e atuante. No cenário que vivemos, 6 anos após a vigência da Lei Anticorrupção e no curso de uma ampla mobilização ética e de transparência pela qual passam as empresas brasileiras no curso da deflagração de operações anticorrupção, tais como Lava Jato e afins, que visam coibir e repreender as diversas práticas de corrupção em nosso país, é latente que os programas de integridade não só agregam valor às empresas como criam ambientes corporativos mais salutares e produtivos.

Diante desse cenário, importante destacar que o sucesso na implantação de um programa de integridade e na adoção de práticas de conformidade que buscam reduzir os diversos riscos aos quais se encontram submetidos uma empresa, sejam eles de reputação, imagem, financeiros, regulatórios ou operacionais, deve ser regido por regras e orientações de conduta próprias, devidamente codificado e divulgado no ambiente corporativo, o qual deve determinar limites e parâmetros claros de atuação e zelar pela transparência nas relações com terceiros.

Ademais, é de suma importância destacar, com certa obviedade, que não basta existir um código de ética e conduta vigentes ou um programa amplo e definido de integridade em uma empresa para que os resultados sejam atingidos. Adotar medidas como o treinamento periódico de profissionais para compreensão e o cumprimento das disposições do programa e a criação de um órgão interno, dotado de total independência e autonomia, responsável pela aplicação das regras de compliance e sua fiscalização, são elementos essenciais na busca dessa conformidade tão importante nos dias atuais.

*Artigo originalmente postado no Jornal O Estado de S. Paulo

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