Nesta sexta-feira (4), foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 13.792/19, que altera dispositivos do Código Civil aplicados às sociedades limitadas, relativos a quórum de deliberação e procedimento para exclusão de sócio. 

A nova Lei reduziu o quórum para destituição do administrador que seja sócio e tenha sido nomeado no Contrato Social, de 2/3 para a maioria do capital social, quando não houver disposição expressa no respectivo Contrato Social.

No que se refere à exclusão de sócios, dispensou a realização de reunião para deliberar sobre a matéria nas sociedades com apenas dois sócios.

A Lei nº 13.792/19 entra em vigor hoje, 04 de janeiro de 2019, data de sua publicação.

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