Com o objetivo de assegurar a saúde da sociedade em decorrência do novo Coronavírus (Covid-19) e ao mesmo tempo garantir a prestação de serviços essenciais, o Banco Central determinou que os bancos ajustem seus horários de atendimento ao público nas agências.

Nos termos da Circular 3.991, de 19 de março de 2020, as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem ajustar o horário de atendimento ao público de suas dependências enquanto perdurar, no País, a situação de risco à saúde pública decorrente do Covid-19, ficando dispensada a antecedência de comunicação de alteração, de que trata a Resolução nº 2.932/2002.

Os bancos múltiplos com carteira comercial, os bancos comerciais e as caixas econômicas estão dispensados do cumprimento, em suas agências, do horário obrigatório e ininterrupto de que trata a Resolução nº 2.932/2002.

Os bancos deverão afixar aviso em local visível em suas dependências e informar seus clientes, pelos demais canais de atendimento disponíveis, quanto aos novos horários de funcionamento das suas agências, bem como outras medidas emergenciais destinadas a evitar aglomerações de pessoas, mas sempre assegurando a prestação de serviços essenciais.

A equipe de Direito Bancário & Financeiro do KLA está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas.

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