O Instituto dos Auditores Independentes do Brasil ("IBRACON") publicou, em 23 de janeiro, o Comunicado Técnico IBRACON Nº 02/2014, que traz orientação aos auditores independentes sobre os procedimentos que devem adotar para verificar se a administração das entidades avaliou a aplicação das regras introduzidas pela Instrução Normativa RFB Nº 1.397/2013 ("IN RFB 1397/13") e Medida Provisória Nº 627/2013 ("MP 627/2013").

Segundo referido Comunicado, essa verificação consiste na busca por evidências de que (i) os procedimentos acima foram adotados pela administração – inclusive quanto ao reconhecimento e divulgação do assunto em demonstrações contábeis e informações intermediárias, (ii) tais procedimentos foram discutidos com seus consultores legais ou com profissionais do departamento legal da entidade e (iii) a conclusão dessa verificação foi compartilhada com os responsáveis pela governança da entidade.

O Comunicado chama a atenção para alguns pontos abordados pela IN RFB 1397/13 e MP 627/13 e que podem causar impactos tributários passados e futuros, a saber, histórico da formação do lucro contábil e do lucro apurado com base nos métodos e critérios vigentes em 31/12/2007, dividendos já pagos, dedução de despesa com pagamento de juros sobre o capital próprio e saldo da reserva de lucros.

Apesar de o texto da MP 627/13 poder ser alterado quando da sua conversão em lei, a orientação contida no Comunicado 02/2014 aplica-se às demonstrações contábeis e informações intermediárias publicadas a partir da publicação da MP 627/2013. Tanto isso é verdade que a falta de documentação adequada (evidências), incluindo memorando preparado pela administração da entidade, poderá representar limitação do alcance do trabalho do auditor.

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