O aplicativo de entregas Loggi está obrigado a reconhecer o vínculo trabalhista com motoboys que utilizam a plataforma e a regularizar normas de saúde e segurança, bem como o controle de jornada dos empregados. A decisão é da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo, abrange todo o Brasil e beneficia cerca de 15 mil motoboys com cadastro ativo no aplicativo.

Na sentença, a juíza do Trabalho Lávia Lacerda Menendez afirma que a Loggi promove concorrência desleal visto que a ausência de relação de emprego exime a empresa de pagar impostos e encargos trabalhistas, o que a coloca em vantagem econômica em relação a outras empresas do segmento.

“Reconhecer vínculo empregatício entre empregado de pequena empresa de frete e não reconhecer com as maiores do segmento implicaria em chancelar franca concorrência desleal entre as empresas, com indevido favorecimento de mercado. A lei preserva a livre concorrência, mas não a concorrência desleal, como se sabe. Também não se avilta o direito à propriedade, na medida em que toda propriedade privada deve atender à sua função social”, diz a juíza.

A decisão determina que a Loggi efetue o registro em sistema eletrônico de todos os condutores profissionais cadastrados em seu sistema que tiveram atividade nos últimos dois meses. O prazo é de até três meses contados a partir desta sexta (6/12).

Além disso, a Loggi deverá se abster de contratar ou manter condutores contratados como autônomos, implementar o descanso semanal de 24 horas consecutivas, pagar adicional de periculosidade e disponibilizar local para ponto de encontro ou espera, com condições adequadas de segurança, sanitárias e de conforto, entre outras exigências. Em caso de descumprimento, está prevista aplicação de multa de R$ 10 mil por infração e trabalhador encontrado em situação irregular.

A Loggi e sua transportadora L4B, segundo a sentença, deverão pagar indenização de R$ 30 milhões, que deverá ser destinada a instituições beneficentes.

O advogado Luiz Antonio dos Santos Junior, sócio da área trabalhista do Veirano Advogados, analisou o caso em entrevista à ConJur. “Comungo do entendimento de que é imensa a probabilidade de reforma dessa decisão, já que afronta, além de inúmeros outros dispositivos legais, o princípio da livre iniciativa empresarial ou individual já validado pelo STF quando analisou seu confronto com princípios individuais ou sociais. Aliás, a grande maioria dos julgamentos de ações individuais na Justiça do Trabalho entendem que não há relação de emprego entre essas empresas e os prestadores de serviços”. Com informações da assessoria de imprensa do MPT.

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