A Presidência da República, em conjunto com o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), publicou a Resolução nº 69, de 21 de agosto de 2019, que opina pela qualificação de novos empreendimentos nos setores portuário e rodoviário no âmbito do PPI e aprova a concessão comum como modalidade a ser aplicada na desestatização da Rodovia Federal BR-101/SC. 

A Resolução submete à deliberação do Presidente da República, no âmbito do setor portuário, os Terminais: ATU 12, para movimentação de granéis sólidos no Porto de Aratu-Candeias na Bahia; e STS 14 e 14A, para movimentação de carga geral (especialmente celulose), no Porto de Santos. Além disso, a Resolução também submete a desestatização do Porto Organizado de Santos no âmbito do PPI. 

Quanto ao setor rodoviário, a Resolução submete à deliberação do Presidente, para qualificação no âmbito do PPI para apoio ao licenciamento ambiental, trecho da Rodovia Federal BR-158/MT, de Ribeirão Cascalheira /MT à divisa entre Mato Grosso e Pará. O trecho a ser qualificado tem extensão de 417,8 km. 

Por fim, foi aprovada a concessão comum como modalidade operacional para a desestatização da exploração de infraestrutura e prestação de serviços rodoviários da rodovia BR-101/SC, no trecho de 220,4 km entre Paulo Lopes/SC e Passo de Torres/SC. O processo de licitação será realizado na modalidade de leilão, sendo o licitante vencedor aquele que oferecer proposta com o menor valor de tarifa básica de pedágio. A concessão terá prazo de 30 anos, prorrogável por até 5 nos termos do futuro instrumento contratual. 

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