Em 09 de agosto de 2019, foi publicada a Portaria do Ministério de Minas e Energia ("MME") nº 314, de 07 de agosto de 2019 ("Portaria nº 314"), a qual abre a Consulta Pública nº 77 ("CP 77"), aberta para contribuições até 07 de setembro de 2019, com proposta de continuidade da flexibilização dos limites mínimos de carga para contratação de energia elétrica convencional por consumidores no Ambiente de Contratação Livre – ACL, em complementação à Portaria MME nº 514, de 27 de dezembro de 2018 ("Portaria nº 514/2018").

A CP 77 busca contribuições acerca da seguinte proposta de cronograma de abertura do mercado livre:

  1. consumidores com carga igual ou superior a 1.500 kW, a partir de 1º de janeiro de 2021;
  2. consumidores com carga igual ou superior a 1.000 kW, a partir de 1º de julho de 2021; e
  3. consumidores com carga igual ou superior a 500 kW, a partir de 1º de janeiro de 2022.

A proposta está em linha com o cronograma já discutido no âmbito da Consulta Pública do MME nº 33, de 05 de julho de 2017 ("CP 33"), mas prevê que, a Agência Nacional de Energia Elétrica ("Aneel") e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica ("CCEE") deverão, até 31 de janeiro de 2022, realizar estudos sobre medidas regulatórias necessárias para permitir a abertura do mercado livre para os consumidores com carga inferior a 500 kW, com proposta de cronograma de abertura a partir de 1º de janeiro de 2024.

Em outras palavras, a completa abertura inicialmente pretendida para ocorrer até 2026 no âmbito da CP 33 será avaliada com maior profundidade pela Aneel e CCEE até início de 2022.

De qualquer forma, a CP 77 é mais um indicativo de que a tão esperada expansão do mercado livre está, de fato, sendo implementada. Vale lembrar que, desde 1º de julho deste ano, os consumidores com carga igual ou superior a 2.500 kW, atendidos em qualquer tensão, passaram a poder livremente escolher seu fornecedor de energia elétrica no mercado livre e, a partir de 1º de janeiro de 2020, referido requisito mínimo de carga será reduzido para 2.000 kW, nos termos da Portaria nº 514/2018.

Considerações Finais

O Informativo nº 54, publicado em 09 de janeiro de 2019, traz uma análise geral da Portaria nº 514/2018. Para acessá-lo, clique aqui.

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