Foi publicado acórdão da 1ª Seção do "STJ" que assentou a ilegitimidade passiva ad causam do Sebrae, da APEX e, por decorrência do efeito expansivo, da ABDI, para integrarem as ações em que os contribuintes discutem a inexigibilidade de contribuição social, cuja receita da arrecadação é a ela destinada pela União.

No caso concreto, concluiu-se que as entidades integrantes do sistema "S" não podem figurar no polo passivo da demanda que tem por objeto a CIDE, cuja receita arrecadada pela União é repassada para o financiamento das atividades por elas desenvolvidas.

Sob o entendimento do relator, ministro Gurgel de Faria, embora haja o interesse econômico na hipótese, não se verifica o interesse jurídico, na medida em que apesar dessas entidades gerirem os recursos, não são o sujeito ativo da relação jurídico-tributária, além de não serem responsáveis por fiscalizar, executar, arrecadar e sequer devolver os valores devidos a título de contribuição, cuja competência exclusiva é da União Federal, nos termos da Lei n° 11.457/2007.

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