Foi publicada no dia 15.01.2019 a Lei Complementar nº 198, de 14.01.2019, que institui o Código de Obras e Edificações Simplificado do Município do Rio de Janeiro - COES.

O objetivo do novo COES é tornar as regras mais modernas e simples para quem deseja realizar obras e construir novos empreendimentos na cidade. O novo COES possui apenas 40 artigos, que substituem os mais de 500 do código anterior.

A simplificação do licenciamento adota parâmetros urbanísticos mais flexíveis permitindo, por exemplo, a construção de edifícios com apartamentos com área mínima de 25 metros quadrados, exceto nas regiões da Barra, Vargens e na Ilha do Governador.

Além disso, o novo COES reduz a exigência de vagas de garagem num raio de 800 metros de terminais de transporte público (Metrô, trens, BRTs e VLTs).

Dentre as importantes alterações da Lei Complementar nº 198, destacamos as seguintes:

  • Metragem Mínima: A nova regra libera imóveis a partir de 25 metros quadrados em condomínios multifamiliares, à exceção dos bairros da Barra da Tijuca, Recreio dos Bandeirantes, Vargens e na Ilha do Governador. Pelas regras antigas, a área mínima útil dos apartamentos variava entre 28 metros quadrados (Centro e Zona Norte) e 60 metros quadrados (Zona Sul);
  • Estacionamento: Fim da exigência de vagas de garagem para todas as unidades autônomas nos edifícios construídos num raio de 800 metros de estações de metrô, trem, BRT e VLT. A exigência passa a ser de uma vaga para cada quatro apartamentos;
  • Áreas de lazer: Fim da exigência de área de lazer (playground) nos edifícios;
  • Marquises: As marquises, proibidas desde 2007, voltam a ser permitidas nos projetos da cidade;
  • Elevadores: Serão exigidos apenas para prédios acima de cinco pavimentos;
  • Imóveis tombados: Os imóveis tombados poderão ter seu uso modificado, seguindo regras dos órgãos de preservação;
  • Varandas: Não há previsão de limite de área edificável. O fechamento das varandas continua a ser permitido, desde que observadas as condições legais;
  • Jiraus: Unidades não residenciais poderão ter jiraus que ocupem 100% da área útil, mediante pagamento de contrapartida à Prefeitura.
  • Vilas: Volta a ser permitida na cidade a construção de vilas, que poderão ter até 36 unidades. Pelas regras antigas, elas eram permitidas apenas nos bairros de Campo Grande e Tijuca. O código determina, ainda, que a conservação de uma rua de vila, sua entrada e serviços comuns constituem obrigação dos seus proprietários condôminos.
  • Bicicletários: Passa a ser exigida a destinação de local para a guarda de bicicletas nas edificações residenciais multifamiliares;
  • Retrofit: Flexibilização das regras para o cálculo de ATE, vagas de estacionamento e adequação da edificação no retrofit de edificações existentes.

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